As perguntas mais frequentes que ouvimos neste período de declaração de IRPF são: “O que devo declarar, e se devo declarar”, e a resposta é simples: o correto é declarar tudo o que foi feito de câmbio no ano anterior.
Agora, existem vários produtos dentro do câmbio, então, resumida e brevemente vamos falar sobre isto:
Se você comprou dólar papel moeda e ainda está em custódia; se você enviou dinheiro para sua própria conta no exterior como Disponibilidade e se efetuou pagamentos para fins educacionais no exterior: precisa declarar.
Se você enviou valores para seu filho/a como Manutenção de Residente, que está estudando no exterior: neste caso, não é necessário declarar.
O especialista neste assunto, é o Contador, na dúvida de como lançar, de como declarar, consulte sempre um de sua confiança.
Em todos os serviços da Orion Cambio fornecemos o contrato de cambio, guarde-os, pois sempre pode ser útil e necessário.
Mais que atendentes, somos seus Agentes Cambiais!
Uma breve história dos Correios
Desde o início do serviço postal no Brasil, em 1663, quando o cargo de Correios-Mor foi criado, passando pela criação da ECT, Empresa de Correios